Homem parado em blitz usava cadeira de praia como banco dianteiro do carro.
Policiais Militares de Pato Branco (PR) flagraram um homem dirigindo um Volkswagen Gol G3 sem os bancos dianteiros na madrugada da última sexta-feira (28). No lugar do assento, ele conduzia o veículo sentado em uma cadeira de praia.
Após a abordagem, o homem, que apresentava sinais de embriaguez, foi encaminhado ao teste do bafômetro. O resultado do teste apontou 0,61 mg/l, quantidade que configura direção sob efeito de álcool. O limite para que um condutor não seja multado é de 0,05 mg/l, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Pela infração considerada “gravíssima”, ele foi multado em R$ 2.394,70 e teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que, para qualquer alteração significativa no veículo, é necessária a autorização prévia do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A observação está prevista no código 98 e esclarece que “nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”.
Portanto, dirigir um veículo em uma cadeira de praia também configura infração gravíssima e resulta na apreensão do carro. Isso porque, de acordo com a lei de trânsito brasileira, a ausência do banco representa risco por conta da falta do cinto de segurança ou outro componente que pode proteger o motorista em caso de acidente.
Fonte: Uol
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