Mudança no Código de Trânsito para 2022 vem com novidades como fiscalização para motoristas de empresas.
Depois da mudança massiva pela qual o Código de Trânsito Brasileiro passou em 2021, começando a ter validade em abril, outra lei foi aprovada no Congresso Nacional para alterar questões relativas às leis de trânsito.
Desta vez, entraram na Lei nº 14.229/2021 artigos que já haviam sido alterados pela lei anterior e novos, que não foram englobados nela. Com a chegada do novo ano, o motorista já pode começar a tomar conhecimento dessas mudanças e a entender como elas afetarão seu dia a dia no trânsito e seus direitos como condutor.
Portanto, essas novidades vão desde a fiscalização de excesso de peso até o efeito suspensivo obrigatório das penalidades de trânsito. Agora, sua atenção deve estar voltada para as 2 mudanças que estão mais próximas de ganharem validade, que são:
1. Multas por excesso de peso somente serão aplicadas caso ultrapassem tolerância Prevista no artigo 99 do CTB, a proibição de circulação de veículos acima do limite de peso estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito ganhou flexibilização. Além dos limites de peso que o Contran estabelece na regulamentação do tema, também haverá uma tolerância, caso haja sobrepeso.
Isso vale para o ato de fiscalização, limitando a possibilidade de autuação dos motoristas por excesso de peso com base no art. 231 do Código.
2. Multa fixa vezes dois para PJ que não indicar condutor A multa NIC (Não Indicação de Condutor), que causa grandes prejuízos às Pessoas Jurídicas que têm veículos registrados, ganhou nova formatação pela nova lei de trânsito, com a reformulação do CTB. Sendo assim, a multa NIC, que assume como valor base o da multa pela infração registrada, poderia ser multiplicada por 10, 20, 30 vezes, conforme situação do veículo e administração das infrações pela empresa.
A partir de abril, o valor da multa NIC passa a ser fixo: sempre, duas vezes o valor da multa pela infração registrada. Se a infração for de velocidade, por ultrapassar o limite em até 20%, o valor da multa original será aplicado (R$ 130,16), junto a uma multa NIC no valor de R$ 260,32, por exemplo.
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