Carros pouco rodados podem ser uma roubada!

Carros poucos rodados pode não ser uma qualidade e sim uma roubada. Entenda.
Quem busca um automóvel usado ou seminovo costuma valorizar atributos como carros pouco rodados e histórico com apenas um proprietário.
Especialmente a pouca rodagem, via de regra, valoriza o carro no mercado – tanto que vendedores mal-intencionados adulteram o hodômetro, com o objetivo de faturar mais dinheiro ao fechar negócio. Ainda que a marcação exibida no painel seja verdadeira, vale destacar que veículos pouco rodados não são garantia de uma compra tranquila – especialmente se já tiverem alguns anos de fabricação. As dicas abaixo foram elaboradas com o auxílio de Erwin Franieck, mentor em engenharia avançada da SAE Brasil.
1 – Evite carros que rodam sempre com motor frio – o motor precisa atingir determinada temperatura para o calor expandir os componentes internos e, assim, proporcionar condições ideais de funcionamento e lubrificação. Usar o carro continuamente em deslocamentos muito curtos, insuficientes para se atingir a temperatura correta, acelera o desgaste e eleva o consumo de combustível.
2 – Fuja de carros usados em condições extremas – Outro aspecto que relativiza e muito a baixa quilometragem é a utilização em condições que exigem demais do veículo. O próprio manual do proprietário destaca: carros que rodam predominantemente no anda e para de congestionamentos e/ou em estradas não pavimentadas são consideravelmente mais castigados – a ponto de as montadoras orientarem a encurtar os prazos das revisões programadas, incluindo a substituição do óleo, do respectivo filtro e de outros fluidos.
3 – Test-drive e inspeção geral são fundamentais. Dirigir o carro pretendido é uma ferramenta fundamental para avaliar se vale a pena adquiri-lo. Outra medida importante, se você não for especialista, é levar um mecânico de confiança para inspecionar o veículo – sem contar a verificação prévia de eventuais débitos pendentes e/ou restrições administrativas, algo que pode ser feito por meio de inspeção cautelar.
Fonte: Uol
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