A cobertura da garantia dos pneus novos tem o prazo de 5 anos, compreende 3 meses da garantia legal(Lei nº8.078, de 11 de setembro de 1990) mais 4 anos e nove meses de garantia contratual contados a partir da data da compra comprovada através da nota fiscal e ou até o limite máximo de utilização de 1,6mm de sulco remanescente em qualquer parte do pneu.
A cobertura da garantia dos pneus ecológicos (REMOLD) tem o prazo de 2 anos, compreende 3 meses da garantia legal(Lei nº8.078, de 11 de setembro de 1990) mais 1 ano e nove meses de garantia contratual contados a partir da data da compra comprovada através da nota fiscal e ou até o limite máximo de utilização de 1,6mm de sulco remanescente em qualquer parte do pneu.
– As solicitações de análise só serão aceitas mediante a apresentação da nota fiscal de compra.
– Os pneus que forem comprados e levados soltos deverão ser entregues da mesma forma (desmontados sem o aro) para envio ao fabricante ou análise local.
– O pneu poderá ser encaminhado para o fabricante analisar e validar a garantia, tendo como prazo de resposta até 30 dias úteis.
– A loja e o fabricante ficam isentos da obrigatoriedade de fornecer ou emprestar outro pneu para o consumidor aguardar a resposta da análise do fabricante.
– Pneus que tenham sido utilizados em desacordo com a sua especificação de uso ou armazenados inadequadamente;
– Pneus que apresentarem resíduo de banda de rodagem inferior a 1,6mm (carros)
– Pneus cujas matrículas de produção (DOT) estejam ilegíveis, adulteradas ou cortadas;
– Falhas decorrentes de uso inadequado e aquelas de natureza acidental, tais como desgaste prematuro ou irregular dos pneus devido a problemas mecânicos do veículo ou fatores ligados à sua
utilização/empenho;
– Pneus que apresentem ondulações e ou bolhas nos flancos (lateral do pneu), avarias acidentais, como furos, penetrações, rasgos, quebra da carcaça decorrentes de impacto contra obstáculos e ou buraco;
– Pneus que apresentem avarias ou separação de seus compostos (banda de rodagem, flancos, carcaça ou talões) decorrentes de uso com insuficiência de pressão ou sobrecarga;
– Arrancamentos, cortes e lacerações na banda de rodagem dos pneus, decorrentes de severa utilização ou fortes arrastes (deslizamentos, patinagem e acelerações bruscas);
– Pneus com avarias nos talões e frisos devido à montagem/desmontagem com ferramentas e/ou equipamentos inadequados ou em aros incorretos;
– Uso incorreto da pressão de ar.
– Desalinhamento da direção do veículo ou desbalanceamento do conjunto pneu/roda.
– Irregularidades mecânicas no sistema de suspensão, amortecedores, direção e freios dos veículos.
– Alterações no projeto original do veículo que possam invalidar a garantia dos pneus.
– Instalação de medida de pneu não equivalente à original do veículo.
– Sobrecarga ou má distribuição da carga.
– Instalação de pneu com índice de carga e/ou símbolo de velocidade inferior aos exigidos pelo fabricante do veículo.
– Instalação indevida do pneu quanto à sua banda de rodagem em relação à sua posição no veículo ou ao tipo de serviço (exemplo: pneu para uso urbano em serviço fora de estrada e vice-versa).
– Utilização de pneus com objetivo de competições, exibições ou mesmo em práticas que contrariem a legislação brasileira de trânsito.
– Contaminação por produtos químicos, óleos, graxas, solventes ou qualquer tipo de produto derivado de petróleo.
– Rodas enferrujadas, trincadas, amassadas ou onduladas.
– Materiais químicos não especificados neste certificado, para vedação de perfurações ou cortes.
– Pneus com marcas de frenagens bruscas, patinagens e arrancadas.
– Utilização de câmara de ar em pneu sem câmara (tubeless).
– Utilização de protetores de pneus convencionais em pneus radiais e vice-versa.
– Utilização da linha Run on Flat (EMT), sem o sistema eletrônico integrado de monitoramento veicular de pressão de ar dos pneus.
– Pneus com reparo impróprio,uso de manchão adesivo interno e reparos temporários realizados sem a desmontagem do pneu, com o uso de “macarrão”;
– Reparos que vedam a parte interna do pneu, sem o preenchimento da perfuração;
– Reparos realizados sem o atendimento da Norma ABNT NBR NM-225:2000)